Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

432

2009

22 de Junho de 2009

Autoriza ao Poder Executivo Municipal a celebrar acordo de Parcelamento/reparcelamento de Dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e a Contribuição Social Mensal - CSM com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.



Vigência a partir de 10 de Agosto de 2009.
Dada por Lei nº 433, de 10 de agosto de 2009

LEI Nº 432 DE 22 DE JUNHO DE 2009.

    Autoriza ao Poder Executivo Municipal a celebrar acordo de Parcelamento/reparcelamento de Dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e a Contribuição Social Mensal - CSM com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Uruburetama, Sr. José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 57 da Lei Orgânica Municipal de Uruburetama-Ce,

      Faz saber que a Câmara Municipal de Uruburetama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar acordo de parcelamento com a Caixa Econômica Federal - CAIXA, relativo a dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e a Contribuição Social Mensal - CSM, no valor atual e total de R$ 2.082.450,55, conforme Notificação Fiscal para Recolhimento do Fundo de Garantia e da Contribuição Social nº 705.026.701, cuja cópia integra este Projeto de Lei.
          Art. 2º.   O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do FPM - Fundo de Participação dos Municípios, durante todo o prazo de vigência do Termo de Acordo de Parcelamento.
            Art. 3º.   O Poder Executivo, durante o prazo do acordo de parcelamento, consignará, nos orçamento anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.

              Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama-Ce, em 22 de junho de 2009.

              José Giuvan Pires Nunes

              Prefeito Municipal